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29.07.09

por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 18:40:13.

SAULO LUZ - JORNAL DA TARDE

Vender peixes e frutos do mar congelados a granel (em porções soltas e não embaladas) está proibido no Brasil. Esses produtos só podem ser oferecidos embalados e com rótulo que indique a quantidade líquida (somente o pescado) e bruta (incluindo o gelo).

A proibição foi confirmada por meio da nota técnica 19/2009, editada em julho e assinada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC), em conjunto com a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

O pescado congelado é um dos produtos mais reclamados na Ouvidoria do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) e fonte de dúvidas sobre a quantidade de gelo usada na sua conservação.

“O pescado congelado é um dos três produtos com mais irregularidades nas fiscalizações feitas pelo Ipem-SP – os outros são o gás de cozinha e o papel higiênico”, diz Vera Lúcia Gonçalves, chefe da fiscalização de produtos pré-medidos do órgão. Só no primeiro semestre desse ano, o Ipem interditados 10 lotes do produto, de um total de 42 lotes fiscalizados (índice de 23%).

Para complicar a situação, a fiscalização do produto congelado à granel fica prejudicada e o órgão só consegue fiscalizar o pescado industrializado (pré-medido e embalado). A proibição da venda a granel visa melhorar justamente as condições dessa fiscalização.

Devido à aplicação da medida, outras determinações de rotulagem, como informações sobre origem e país de origem, nome ou razão social do estabelecimento e, caso seja importado, do importador, conservação do produto, lote, data de fabricação e de validade também devem ser seguidas.

Manuela Dias, nutricionista e pesquisadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) acredita que a medida é benéfica para o consumidor, mas destaca que o pescado industrializado também possui muita irregularidade. “A quantidade de água é grande tanto nos vendidos a granel quanto nos industrializados. Por isso, o ideal é preferir o peixe fresco para ter certeza que está pagando somente o peixe.”

 

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Equipe


Marcelo Moreira editor do blog Advogado de Defesa e de Defesa do Consumidor do Jornal da Tarde. Jornalista desde 1987.

Saulo Luz repórter do blog Advogado de Defesa e de Defesa do Consumidor do Jornal da Tarde.

Lígia Tuon estagiária do blog Advogado de Defesa e de Defesa do Consumidor do Jornal da Tarde.

Josué Rios colunista do blog Advogado de Defesa e de Defesa do Consumidor do Jornal da Tarde.



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