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26.11.09
LAIS CATTASSINI - JORNAL DA TARDE
Durou pouco a gratuidade dos estacionamentos de shoppings. A lei estadual 13.819, que entrou em vigor na terça-feira, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo no início da tarde de ontem.
A decisão foi tomada em caráter liminar, até o julgamento do mérito pelo próprio TJ, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce).
A lei previa que os clientes ficariam isentos de pagar estacionamento se gastassem pelo menos dez vezes o valor da taxa em compras dentro do estabelecimento. Para os consumidores que passassem mais de seis horas dentro do shopping, o valor de tabela ainda era cobrado.
Ontem, apesar de contestarem a criação da lei, os shoppings respeitaram a regra. Os clientes que apresentaram nota fiscal comprovando as compras, puderam exigir o cumprimento da lei. Mas muitos reclamaram da falta de orientação.
O autor do projeto, o deputado estadual Rogério Nogueira (PDT), acredita que a gratuidade beneficiaria todos. “Os clientes, que hoje estão sujeitos a valores absurdos dos estacionamentos dos shoppings centers, os lojistas, que venderão mais, e beneficia também o governo, pois os clientes passarão a exigir a nota fiscal.”
Para Nogueira, os donos de shopping seriam os únicos prejudicados, mas não em sua totalidade. “Quem deixava o carro mais de seis horas dentro do estacionamento continuava pagando por isso. O serviço de Vallet também não estava incluso na lei.” Ele disse que vai “estudar meios” para derrubar a liminar.
O relator da ação, desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, amparou sua decisão para conceder a liminar em casos semelhantes julgados em outras cidades brasileiras. Foram usadas como exemplo ações em São José dos Campos, Jacareí e Campinas, no interior de São Paulo.
Para o presidente da Abrasce, Luiz Fernando Veiga, a inconstitucionalidade desse tipo de lei já estava “absolutamente resolvida” na jurisprudência brasileira. “Revolta ver um projeto de lei sabidamente inconstitucional ser aprovado assim, de forma irresponsável, trazendo transtornos e prejuízos”, disse Veiga. “É prejuízo irrecuperável.”
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Nabil Sahyoun, quem pagaria a conta da lei seriam os proprietários das lojas, que poderiam repassar os custos ao consumidor.
“Um shopping padrão da zona sul, por exemplo, recebe por dia cerca de 20 mil veículos e tem faturamento mensal, em estacionamento, de R$ 2,5 milhões”, explicou.
“Estimamos que a queda na arrecadação com isenção da taxa seria de 35%, ou de R$ 650 mil. Isso com certeza acabaria no consumidor”, disse.
Comentários:
Comentário de: Diogo Silva [Visitante]
27.11.09 @ 09:52Bom dia senhores.
Meu nome é Diogo, sou de São Paulo Capital.
Peço a ajuda de vocês em um caso bem inconveniente. Venho recebendo ligações da Telefônica já a algum tempo. As ligações são diretamente no meu celular. Não possuo nenhum tipo de vínculo com esta empresa, nem mesmo linha de telefone fixo. O fato é que sempre que recebo estas ligações sou questionado: "O Sr. Eldon por favor?" . Eu não conheço esta pessoa(Eldon), não faço a menor idéia de quem seja, porém, mesmo assim as ligações continuam a insistir. Já conversei com as atendentes que me ligam, orientei a por favor não ligarem novamente porque não conheço a pessoa(Eldon), o número de celular que estão ligando não pertence a esta pessoa, etc(...) e diariamente continuo a ter que receber as ligações do tal 4126-8800, provável escritório responsável pelas ligações chatas.
Hoje tentei uma solução para o caso. Entrei em contato com o "Onbudsman" da Telefônica e expliquei o caso. Infelizmente eles não podem ajudar, não são o setor responsável, fui instruido a entrar em contato com o 10315 setor comercial e fazer a reclamação. Fiz isso, liguei para o 10315 e falei com a Sra. Helen. Esta por sua vez, após eu explicar 10 vezes a mesma história me disse ser impossível saber a origem das chamadas indesejadas, impossível também alterar o cadastro do cidadão Sr. Eldon onde consta o MEU número de celular ao invés do dele ou qualquer outro número para contato. Me informou ser inconstitucional alterar um cadastro esteja ele correto ou errado, como é o caso do Sr. Eldon. Acabei entrando de "mané" no cadastro do cidadão.
Propús que ela tentassa localizar o número 4126-8800 e explicasse a situação ao escritório responsável pelas chamadas, seja por carta, email, fax, etc(...), algum tipo de comunicação interna para solucionar o caso. Em vão. A Sra. Helen me disse também que era impossível. Eu terei que aturar as ligações. Eles não podem me ajudar.
Pergunto: Oque eu tenho de alternativa? Procon? Polícia? Onde posso impedir estas chamadas?
RESPOSTA DO BLOG: É possível bloquear as chamadas indesejáveis em um cadastro que existe no Procon. Aproveite e faça uma denúncia contra a empresa para posterior processo de indenização por danos morais.
Comentário de: Guilherme Scalzilli [Visitante] · http://www.guilhermescalzilli.blogspot.com
27.11.09 @ 10:24Pagando para gastar
O estacionamento pago em lojas, shopping centers e supermercados deveria ser simplesmente proibido. Onde já se viu pagar a particulares por um serviço público e por uma responsabilidade que cabe exatamente àqueles que lucram com nossa presença?
Entretanto, já que o elitizado Judiciário tolera esse absurdo, condicionar a cobrança ao valor gasto pelo cliente representa, sim, interferência indevida em assunto privado. Que critérios serviram para o cálculo? Quanto lucra uma terceirizada que presta esse serviço? E ela tem obrigação de divulgar suas planilhas?
O estacionamento pago, além da tunga evidente, possui uma utilidade segregacionista que todos conhecem e secretamente comemoram. O povaréu fica relegado aos centros urbanos depreciados, enquanto os ricos se escondem nesses castelos arejados de bem-estar sorridente.
É interessante verificar que a Justiça e o governo José Serra repudiam a gratuidade com o mesmo argumento que os donos de bares tentaram usar contra a inconstitucional lei antifumo. Mas, sabemos, Serra pode tudo.
No fundo, o aborto de iniciativas regulatórias serve apenas para corroborar uma situação anterior, em si questionável: fingem mexer na cobrança, recuam e a cobrança permanece, mais forte que nunca.
Comentário de: Alcina Pinho [Visitante] · http://advogado.jt@grupoestado.com.br
27.11.09 @ 10:38
Gostei de ler a matéria sobre estacionamento pago nos shoppings. Aqui em Salvador tambem vivemos nesta mesma questão. No entanto, acho abusivo a cobrança do estacionamento. Os preços das compras que fazemos nestes locais com certeza já vem embutido todo o conforto que os shoppings oferecem como o estacionamento
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Equipe
Marcelo Moreira editor do blog Advogado de Defesa e de Defesa do Consumidor do Jornal da Tarde. Jornalista desde 1987.
Saulo Luz repórter do blog Advogado de Defesa e de Defesa do Consumidor do Jornal da Tarde.
Lígia Tuon estagiária do blog Advogado de Defesa e de Defesa do Consumidor do Jornal da Tarde.
Josué Rios colunista do blog Advogado de Defesa e de Defesa do Consumidor do Jornal da Tarde.
Para falar com o Advogado de Defesa faça um comentário em algum texto ou envie mensagem para advogado.jt@ grupoestado.com.br
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