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08.02.10
Estão cada vez mais comuns os problemas com a documentação de carros envolvidos em transações comerciais. Geralmente os erros são cometidos por quem compra o veículo, que não regulariza a documentação ou simplesmente se recusa a fazer a transferência para o seu nome. Entretanto, quando o problema é com a empresa financeira que detêm os documentos, como o caso da leitora Fábia Prudêncio Morais, de São Paulo, o caso é inexplicável. Leia o relato:
"Em dezembro de 2006, fiz um financiamento/leasing com a Aymoré Financeira, que está relacionada com o Banco Real. Em novembro de 2009, quitei o veiculo com o objetivo de comprar um novo carro. Depois de fazer todos os procedimentos, a financeira disse que, no máximo em 20 dias úteis, eles devolveriam o Documento Único de Transferência (DUT) do veículo com as informações para transferência de proprietário e reconhecimento de firma.
Neste mesmo período, comprei um novo veiculo e utilizei o meu carro antigo como parte do pagamento. Mas eu não recebi o DUT e a Aymoré sempre pedia alguns dias a mais no prazo, mas nunca dava um retorno para as minhas ligações. Quase um mês depois, eles me deram um prazo de quatro dias para entregar, mas, novamente, não aconteceu. A concessionária onde fiz a compra do veiculo me deu até o final do mês para resolver este assunto. Caso contrário, terei que pagar multa por atraso de entrega. Realmente não sei o que fazer."
RESPOSTA DA AYMORÉ/BANCO REAL/GRUPOSANTANDER: O Banco Real contatou a senhora Fábia Prudêncio Morais esclarecendo que os fatos por ela questionados já estão sendo apurados. A cliente será informada e orientada diretamente pelo Banco.
COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: O problema não foi solucionado. Por causa da demora na entrega dos documentos, a concessionária quer que ela pague os gastos do carro, como o IPVA, por exemplo. Se o banco não arcar com esses gatos, ela entrará com uma ação contra o mesmo.
COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: É abominável tamanha enrolação que essa empresa do Grupo Santander dispensa à consumidora, que cumpriu todos os seus deveres e, em troca, recebeu o abandono, a indiferença e a angústia de não saber quando terá o seu direito respeitado (com o mínimo de ética nas relações de consumo), já que honrou fielmente com o seu compromisso de consumidora. Deve, sim, a consumidora e vítima desse absurdo recorrer ao Juizado Especial Cível e exigir reparação por dano moral e material, quanto aos prejuízos econômicos sofridos.
Há alguns casos que chegam ao blog Advogado de Defesa que realmente estarrecem. A própria carta do leitor Alexandre Verzini, de São Paulo, carece de qualquer comentário adicional. E o que dizer da frieza da resposta da empresa?
"Possuo o plano de saúde familiar da Unimed Paulistana há sete anos e, em 2008, tive que me submeter a um tratamento de radioterapia do tipo 3D – que só pode ser feito com técnicas IMRT, que não constam como obrigatórias na resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Ainda assim, fiz a solicitação ao convênio com o laudo médico, que não autorizou o procedimento. Por se tratar da minha saúde, vendi meu carro, parcelei as despesas e até o momento os meus gastos já chegaram a R$ 27,5 mil. Paguei convênio a minha vida inteira e quando preciso sou ignorado. Acho justo ser reembolsado!"
RESPOSTA DA UNIMED PAULISTANA: O beneficiário sr. Alexandre Verzini solicitou à Unimed Paulistana, reembolso de um procedimento para o qual seu contrato não possui cobertura, sendo assim, a solicitação indeferida. Nosso departamento de atendimento ao cliente contatou o senhor Alexandre posicionando-o desta negativa.
DA REDAÇÃO: O problema não foi solucionado e o leitor entrará com uma ação contra a empresa.
COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: Sim, a vítima diante dessa história, da negativa de atendimento e procedimento, não pode deixar de recorrer à Justiça contra essa ‘frieza de bronze’ da Unimed Paulistana. O fato de a solicitação de tratamento não constar da resolução da ANS, que mais serve às empresas do que aos consumidores, não é obstáculo ao processo de ressarcimento dos gastos.
Afinal, repetidamente, a Justiça tem reconhecido o direito ao tratamento em casos negados pelas empresas médicas com base em resoluções da agência reguladora, pois, sabe-se muito bem que é justamente para momentos como estes que se contrata um plano de saúde.
Pelo falso disparo de um alarme antifurto, a Ferju Indústria e Comércio do Vestuário foi condenada, pela 3ª Câmara Civil do Tribunal do Justiça de Santa Catarina, ao pagamento de R$ 5 mil de indenização a uma cliente. A reparação é pelos danos morais do constrangimento que a cliente sofreu ao ser acusada pelo sensor.
SAULO LUZ - JORNAL DA TARDE
Caminho mais conhecido para o consumidor que tem seus direitos violados, o Procon não é a única alternativa para tentar uma solução. Procurar a Justiça, via Juizado Especial Cível (JEC) é uma opção rápida e que, dependendo do valor da indenização, até dispensa a presença de advogado.
O nome “Juizado Especial” começou a ser usado em 1995, com a Lei nº 9.099, para substituir os “Juizados de Pequenas Causas”. Nos JECs, o tempo para ter o caso encerrado é menor em relação à Justiça comum – de um a três meses.
Diferentemente do Procon, que só tenta realizar um acordo entre consumidor e fornecedor, o juizado tem poder judicial e pode obrigar a empresa a cumprir a sentença. “Tentei o Procon, mas me recomendaram vir direto para cá, pois a empresa tem um histórico de não aceitar acordos”, conta a auxiliar de enfermagem Rosemeire de Almeida Calili, 34 anos, que estava ontem na fila do JEC Central de São Paulo, que fica à Rua Vergueiro, nº835.
Ela comprou um lote em terreno que foi vendido pela mesma empresa para outra pessoa. “Paguei a entrada e quatro mensalidades de condomínio. Atrasei o pagamento de outras três e venderam o lote sem falar nada”, diz ela,que recorre pela primeira vez ao juizado e se diz otimista. “O juiz até já marcou a audiência. Vai dar tudo certo.”
O JEC oferece atendimento nas reclamações de consumo (planos de saúde, consórcio, bancos, etc), de vizinhança, despejo para uso próprio e indenizações relativas a atos ilícitos (acidentes de trânsito). Não há atendimento para reclamações trabalhistas ou de pensão alimentícia.
Para entrar com processo é simples: basta ir ao JEC mais próximo e contar o problema a um atendente, que preencherá um formulário e marcará a data da primeira audiência. “Se não houver acordo, é agendada uma audiência onde o juiz dará a sentença do caso”, explica Mônica de Carvalho, juíza do colégio recursal de São Paulo.
É importante saber que nos JECs o valor da causa não pode ultrapassar 40 salários mínimos (cerca de R$ 18 mil). Se o valor da indenização for de até 20 salários mínimos (cerca de R$ 9 mil), nem advogado é necessário. “Esse é um dos motivos da criação do juizado.
Para o consumidor que enfrenta problema com um celular de R$500, não é viável recorrer à Justiça comum,pois ele vai ter que pagar um advogado”, explica Mônica, que diz que 70% dos casos julgados se referem a direito do consumidor.
A professora Vera Lúcia Pereira, 50, por exemplo, já está acostumada a recorrer ao juizado. “Já ganhei três causas este mês.” O último processo foi contra a Motorola, que não lhe restituía o valor pago por um aparelho que não funcionava. “Solicitei até execução de penhora de bens da Motorola, que devolveu o valor corrigido do aparelho."
SAULO LUZ - JORNAL DA TARDE
Caminho mais conhecido para o consumidor que tem seus direitos violados, o Procon não é a única alternativa para tentar uma solução. Procurar a Justiça, via Juizado Especial Cível (JEC) é uma opção rápida e que, dependendo do valor da indenização, até dispensa a presença de advogado.
O nome “Juizado Especial” começou a ser usado em 1995, com a Lei nº 9.099, para substituir os “Juizados de Pequenas Causas”. Nos JECs, o tempo para ter o caso encerrado é menor em relação à Justiça comum – de um a três meses.
Diferentemente do Procon, que só tenta realizar um acordo entre consumidor e fornecedor, o juizado tem poder judicial e pode obrigar a empresa a cumprir a sentença. “Tentei o Procon, mas me recomendaram vir direto para cá, pois a empresa tem um histórico de não aceitar acordos”, conta a auxiliar de enfermagem Rosemeire de Almeida Calili, 34 anos, que estava ontem na fila do JEC Central de São Paulo, que fica à Rua Vergueiro, nº835.
Ela comprou um lote em terreno que foi vendido pela mesma empresa para outra pessoa. “Paguei a entrada e quatro mensalidades de condomínio. Atrasei o pagamento de outras três e venderam o lote sem falar nada”, diz ela,que recorre pela primeira vez ao juizado e se diz otimista. “O juiz até já marcou a audiência. Vai dar tudo certo.”
O JEC oferece atendimento nas reclamações de consumo (planos de saúde, consórcio, bancos, etc), de vizinhança, despejo para uso próprio e indenizações relativas a atos ilícitos (acidentes de trânsito). Não há atendimento para reclamações trabalhistas ou de pensão alimentícia.
Para entrar com processo é simples: basta ir ao JEC mais próximo e contar o problema a um atendente, que preencherá um formulário e marcará a data da primeira audiência. “Se não houver acordo, é agendada uma audiência onde o juiz dará a sentença do caso”, explica Mônica de Carvalho, juíza do colégio recursal de São Paulo.
É importante saber que nos JECs o valor da causa não pode ultrapassar 40 salários mínimos (cerca de R$ 18 mil). Se o valor da indenização for de até 20 salários mínimos (cerca de R$ 9 mil), nem advogado é necessário. “Esse é um dos motivos da criação do juizado.
Para o consumidor que enfrenta problema com um celular de R$500, não é viável recorrer à Justiça comum,pois ele vai ter que pagar um advogado”, explica Mônica, que diz que 70% dos casos julgados se referem a direito do consumidor.
A professora Vera Lúcia Pereira, 50, por exemplo, já está acostumada a recorrer ao juizado. “Já ganhei três causas este mês.” O último processo foi contra a Motorola, que não lhe restituía o valor pago por um aparelho que não funcionava. “Solicitei até execução de penhora de bens da Motorola, que devolveu o valor corrigido do aparelho."
05.02.10
Uma empresa de ônibus foi condenada a pagar R$ 70 mil, por danos morais, por ter omitido da obrigação de prestar serviço de forma organizada e adequada e de prestar aos passageiros informações claras sobre os horários e o tipo de ônibus de determinado horário, o que evitaria superlotação, esperas excessivas e o pagamento de tarifas mais altas.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio. O argumento foi o de que os consumidores estavam sendo prejudicados. A empresa será obrigada a fazer alterações no serviço.
Existem situações de consumo onde a frustração é tão grande que por si só é caso de processo por danos morais. Quando isso ocorre em viagem de férias, a indenização tem de ser mais do que exemplar. É o caso do leitor do JT Antonio Vieira de Oliveira, de São Paulo. Leia o seu martírio:
"Passei um fim de semana com a minha família no Hotel Fazenda M1, em Águas de Lindoia, mas só tive dor de cabeça, pois não fomos bem atendidos. Não tinha ninguém para carregar a nossa bagagem, o chuveiro não esquentava, o telefone não estava funcionando e o colchão estava cheio de molas, o que fez a minha esposa grávida de sete meses ficar acordada todas as noites.
Para piorar, a água acabou e nós tivemos que comprar água potável para conseguirmos escovar os dentes. Outro problema era o serviço de recreação do hotel.
Os monitores eram fracos e pouco prestativos, e eu e minha esposa tivemos que ficar com a nossa filha de dois anos e oito meses durante todo o tempo. É um absurdo um hotel cobrar R$ 400 a diária para destratar os seus clientes."
RESPOSTA DO HOTEL M1: Na data em que o leitor estava hospedado no hotel fomos atingidos por descarga elétrica de um raio que queimou a bomba d’água, aparelhos de PABX, rede de computadores, TVs entre outros. Além disso, explicamos em nosso site, que a recreação do hotel é para crianças a partir de três anos de idade. Lamentamos o fato ocorrido e agradecemos por colaborarem para a melhora de nossos serviços.
COMENTÁRIO DE REDAÇÃO: Ninguém entrou em contato com o leitor.
COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: Quanto a não atender uma criança apenas porque a idade desta difere em dois meses do padrão de atendimento do hotel, não se justifica a uma empresa privada, destinada ao lazer dos seus hóspedes. Diante de disso e das outras reclamações, o cliente tem o direito de ir ao Juizado Especial Cível e exigir um abatimento do preço pago, mais dano moral por todo o estresse sofrido.
O Banco ABN AMRO Real/SA foi condenado a indenizar um engenheiro em R$ 7 mil, por danos morais e a devolver em dobro um valor retirado indevidamente de sua conta corrente. De acordo com o engenheiro, foi debitado de sua conta o valor aproximado de R$ 17 mil. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Doença preexistente e idade não podem ser usadas como justificativa pelos planos de saúde para impedir um consumidor de contratar seus serviços.
De acordo com a Lei 9.656/98, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é garantido a todos o direito de contratar um plano de saúde e, mesmo nos casos dos portadores de doença ou lesão preexistente, só pode haver uma restrição no uso do plano por dois anos, mas somente para procedimentos relacionados à doença declarada pelo consumidor na ficha de saúde.
Mesmo assim, consumidor ainda tem a opção do agravo, ou seja, pagar uma taxa adicional para ter atendimento para as doenças preexistentes.
É bom lembrar que, pela portabilidade, o consumidor só pode migrar de um convênio para outro sem necessidade de carências se for para um plano similar. Em caso de recusa do plano, o consumidor deve registrar reclamação na ANS (0800- 701- 9656).
NÍCOLAS BORGES - JORNAL DA TARDE
Quem é dono de um Honda Fit da primeira geração, fabricado entre 2003 e 2008 deve se preparar para fazer uma visita extraordinária a uma concessionária da marca.
Ontem à tarde, a montadora anunciou um recall que envolve 186.902 unidades do modelo fabricado em Sumaré, no interior do Estado, com chassi de 4Z100001 a 8Z218918.
O problema é a possibilidade de entrar umidade no comando principal dos vidros elétricos. Isso pode comprometer o funcionamento normal, causando curto-circuito e até incêndio, em caso extremo.
Feita no Japão, a peça fica no apoio de braço da porta do motorista, onde estão os quatro botões dos vidros (dois dianteiros e dois traseiros). O componente não vai ser trocado. Apenas será colocada uma proteção plástica adicional, para reforçar a vedação.
A Honda já está fazendo o agendamento para o serviço, que começará a ser realizado nesta quarta-feira. O tempo para se fazer e reparo – gratuito – é de aproximadamente uma hora.
Em nota oficial, a montadora estipulou 10 de agosto como prazo final para a realização do conserto. “Essa data e nada é a mesma coisa”, afirma o assistente da direção do Procon-SP, Renan Bueno Ferracioli. Segundo ele, existe um entendimento, entre todos os órgãos de defesa do consumidor, de que não deve haver prazo final para que se faça o conserto.
No espaço sobre direito do consumidor no site do Ministério da Justiça, há um texto que cita a discordância do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) quanto à imposição de data limite: “Enquanto houver no mercado produtos que apresentem os problemas que levaram ao chamamento, o fornecedor será responsável por sua pronta reparação, (...) ainda que a campanha de chamamento estipule um prazo para seu encerramento”.
Morte no exterior
Essa convocação faz parte de uma ação mundial da marca, que engloba 646 mil unidades do Fit e do sedã City. Na América Latina, o total é de 229 mil unidades, que incluem os Fit vendidos em outros países da região.
A Honda diz que não houve o registro de nenhuma ocorrência ligada ao problema no País. No exterior, o defeito é apontado como a causa de três incêndios, dois nos Estados Unidos e um na África do Sul. Neste caso, uma criança, que dormia dentro do carro, morreu. Para mais informações, a Honda tem o telefone 0800-701-3432 e o site www.honda.com.br.
JOSUÉ RIOS - CLUNISTA DO JORNAL DA TARDE
Retomando a série sobre viagens, dedico as linhas de hoje às mazelas dos consumidores que utilizam o transporte ônibus intermunicipal e entre os Estados.
Quem faz esse tipo de trajeto, principalmente em longos percursos pelo Brasil, já viu de tudo: desde baratas que moram no coletivo e surgem do nada enquanto o passageiro dorme, até a porta lateral de emergência do carro que se abre em plena viagem.
Certa vez um passageiro, deficiente visual, simplesmente foi esquecido em uma das paradas do ônibus, durante a viagem entre Belo Horizonte e Brasília. E além de ser furtado onde foi abandonado, o passageiro cego embarcou em outro carro da empresa, mas foi deixado sozinho na Rodoviária da capital federal porque os seus parentes já não o esperavam mais.
Nesse caso, a 1ª Turma Recursal do Juizado do Distrito Federal condenou, em 2006, a empresa Itapemirim a pagar R$ 6 mil de dano moral ao passageiro, que também foi indenizado pelo furto dos pertences (processo 2005011030158-6).
Em outra ocasião, os passageiros de um ônibus da empresa Trnasbrasiliana, que fazia o trajeto entre São Luís, no Maranhão, e Brasília, tiveram que suportar o calor infernal durante a viagem porque o ar-condicionado do veículo, anunciado pela empresa, não funcionava, e assim mesmo o motorista do coletivo manteve as janelas do ônibus todas vedadas até o final da viagem.
Só que um casal que embarcou na “fornalha móvel” não perdoou a empresa de ônibus, que foi levada à Justiça e condenada a pagar 50 salários mínimos (R$ 25,5 mil em valores atuais) de dano moral às vítimas do desrespeito.
E em julho de 2009, a 4ª Turma do Colégio Recursal de São Paulo condenou a empresa de transporte Gontijo a pagar R$ 2 mil de dano moral a um passageiro com duas crianças, mas qu e foi deixado para trás na hora da partida – o ônibus saiu cinco minutos antes do horário estipulado.
As condenações acima ensinam que, em casos como os citados, nos quais os passageiros são submetidos a vexames e sofrimento pela má qualidade do serviço, existe o direito à reparação por dano moral.
Assim como também devem ser indenizados os prejuízos materiais (econômicos) sofridos pelos passageiros em casos de extravio ou dano à bagagem, acidentes, entre outros danos causados pelas empresas do ramo.
Importante ainda saber que a Lei federal 11.975, aprovada em julho do ano passado, criou novos direitos para os consumidores do transporte de ônibus. Por exemplo, a passagem passa a ter validade de um ano no transporte intermunicipal, interestadual e internacional, e pode ser remarcada a qualquer momento durante o período de validade.
O passageiro também tem o direito de a qualquer momento antes da confirmação do embarque desistir da viagem e ser reembolsado do valor da passagem, e a empresa tem 30 dias para a devolução, mas o valor deve corresponder ao preço vigente da passagem à época da devolução. Apenas se o pagamento foi realizado de forma parcelada, a devolução só ocorrerá no final do pagamento.
A empresa deve embarcar o passageiro em outro veículo equivalente em caso de atraso superior a uma hora ou a devolver de imediato do dinheiro do passageiro, caso este prefira esta opção.
E se a viagem atrasar por defeito no veículo e por motivo ligado à empresa, esta deverá assegurar a retomada da viagem no prazo máximo de três horas, sob pena de ter de devolver o dinheiro do passageiro, e ainda garantir-lhe a alimentação e hospedagem, quando necessário.
As empresas estão obrigadas a colocar em local visível, nos terminais de embarque e desembarque, os direitos citados (disponíveis no site da Agência Nacional de Transporte Terrestre, ANTT – http://www.antt.gov.br).
Ao pedir o cancelamento de um serviço, o consumidor precisa ter documentos para se defender, caso ocorram cobranças indevidas ou outros tipos de transtornos futuros.
O primeiro passo é entrar em contato com a prestadora de serviço por telefone ou e-mail, não esquecendo de pedir o comprovante do cancelamento. Se a empresa não fornecer o documento, anote data, horário, nome do atendente e número de protocolo.
Em seguida, envie à empresa carta com Aviso de Recebimento (AR) formalizando a solicitação. Guarde o comprovante da entrega mais cópia da carta, pois podem ser usados como prova até mesmo na Justiça no caso de cobrança indevida.
Caso o fornecedor se recuse a cancelar o serviço, porque ainda há parcelas em aberto, saiba que a prática é abusiva. Isso porque o consumidor tem todo o direito de cancelar o serviço que não atende mais suas necessidades e fazer um acordo com a empresa para pagar o saldo devedor, evitando assim, que o volume da dívida aumente.
É importante ressaltar também, que, em cobranças indevida s, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor obriga a empresa a devolver em dobro o valor pago. Pretende-se, assim, punir o fornecedor que faz cobrança maior.
A NET Rio terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um ex-cliente por cobrança indevida. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio. O consumidor solicitou cancelamento dos serviços de ‘NET Combo’. No entanto, a empresa, além de cobrar uma multa de R$ 150, efetuou débito indevido na conta do cliente.
04.02.10
SAULO LUZ - JORNAL DA TARDE
Liberdade de escolha, com pelos menos duas opções. Essa é a novidade para quem está comprando imóvel em 2010. Desde o dia 18 de janeiro, o consumidor já tem a liberdade de escolher o seguro habitacional que desejar. Antes, não existia concorrência e o consumidor acabava obrigado a contratar o seguro imposto pelo próprio banco que financiavam o imóvel (ou seguradora indicada), o que caracterizava venda casada.
“Quando financia um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o comprador é obrigado a contratar dois seguros: um para danos físicos do imóvel e outro para morte e invalidez. O que acontecia é que o financiador empurrava uma única apólice coletiva”, diz Gizele Rodrigues, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
A nova regra – garantida pela Resolução 3.811/09 do Conselho Monetário Nacional (CMN) – obriga os bancos a oferecer aos mutuários do SFH apólices de seguro de pelo menos duas seguradoras no momento de contratação do financiamento.
Além disso, ao menos uma dessas apólices não pode ser de uma seguradora do mesmo conglomerado do banco e o consumidor também tem a liberdade de escolher o seguro de uma terceira empresa a sua escolha, mas, neste caso, o banco financiador pode cobrar uma taxa de até R$100 pela análise da apólice proposta.
“Isso dá oportunidade de o consumidor contratar o seguro que quiser. Pelo Código de Defesa do Consumidor, esse direito já existia, mas, na prática, isso não acontecia”, completa Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Quem já tem financiamento e seguro imobiliário também poderá mudar a sua apólice. Mas algumas condições deverão ser seguidas, como a extensão da vigência do seguro até o final do contrato e a possibilidade de cobrança de uma taxa de até R$100 pode desestimular o cliente.
“Essa tarifa acaba inibindo o consumidor de exercer o seu direito de escolha, principalmente aquele consumidor que já tem uma apólice de seguro e deseja trocá-la por outra”, completa Gizele.
Outra determinação positiva da resolução é que a instituição financeira informe nos contratos o Custo Efetivo do Seguro habitacional (Cesh).
Com isso o consumidor saberá exatamente o quanto vai gastar com o seguro até fim do financiamento e terá melhores condições para comparar e escolher, dentre as ofertas disponíveis no mercado, a que melhor condiz com suas necessidades e que possui o melhor custo-benefício.
Mas, antes de comemorar, o consumidor deve prestar muita atenção para aproveitar as vantagens da nova regra e escolher a melhor opção de seguro.
“Quando o consumidor for escolher a apólice, primeiro deve verificar se essa seguradora está registrada na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e se tem autorização para operar essa modalidade de seguro”, diz Gizele Rodrigues.
Em seguida, é bom pesquisar várias opções e comparar os preços e as diferentes coberturas adicionais. Veja se é realmente necessária e não contrate por impulso.
Se o banco que realiza o financiamento descumprir as novas regras, reclame com a ouvidoria da empresa. “Se não tiver êxito, pode reclamar na Susep e denunciar aos órgãos de defesa do consumidor”, finaliza Maíra Feltrin, do Idec.
FIQUE ATENTO
Veja se a seguradora é registrada na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e tem autorização para operar essa modalidade de seguro (www.susep.gov.br)
Pesquise várias opções e exija a informação do Custo Efetivo do Seguro habitacional (Cesh). Depois, compare os diferentes preços e coberturas para encontrar o melhor custo-benefício
Se o banco descumprir as novas regras, denuncie a instituição à Susep e ao Procon de sua cidade
LIGIA TUON - JORNAL DA TARDE
Quando um produto apresenta defeito ou um serviço não está sendo prestado de acordo com as expectativas de quem contratou, a taxa de visita técnica não deve ser cobrada do consumidor. Esse é o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor e de especialistas da área.
Afinal, o mínimo que se espera nesses casos é que a assistência da empresa seja prontamente oferecida e sem burocracia. Não foi isso o que ocorreu com a engenheira Nádia Nachiluk.
Pouco tempo depois de comprar um filtro de água, Nádia notou um defeito no produto e solicitou a troca ao fabricante. Na ocasião, foi informada que teria de pagar uma taxa para receber um técnico em casa. “A empresa tentou me cobrar duas vezes pela visita. Não aceitei que viesse um técnico, até que o serviço fosse gratuito, como acreditava que deveria ser.”
"No caso de um produto que apresenta defeito, se ainda está assegurado pela garantia legal (prevista pelo Código de Defesa do Consumidor), a empresa deve arcar com todos os custos e prestar assistência plena ao consumidor”, afirma Alessandro Gianeli, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Para Josué Rios, advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do
A relações públicas Daniela Passos passou por um problema semelhante ao de Nádia. Solicitou um pacote com telefone, internet e TV à cabo de uma empresa, mas, como sua linha telefônica nunca funcionou, solicitou o cancelamento. Ao receber a última fatura do serviço, se surpreendeu com uma “taxa de serviço improdutiva”.
“Questionei a empresa e descobri que a cobrança era referente a última visita que o técnico fez à minha casa para tentar fazer o telefone funcionar. Como ele não teve êxito, considerou a visita improdutiva e cobrou a taxa”, conta Daniela. Mesmo que o produto ou serviço não estejam mais na garantia, a visita do técnico só pode ser cobrada se o consumidor for avisado com antecedência.
“Se a pessoa não for informada previamente do pagamento ou se a condição não estiver especificada de forma clara no contrato, ela não é obrigada a arcar com esse custo e pode procurar um órgão de defesa do consumidor para registrar uma reclamação, já que a empresa desrespeitou o direito de informação do cliente, assegurado pelo CDC”, explica Robson Campos, assistente de atendimento do Procon-SP.
A TVA (Serviços de internet e TV a cabo) foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, a título de dano moral, por ter inscrito indevidamente o nome de consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito. A decisão final é do 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais e Criminais de Osasco
03.02.10
Não é incomum clientes da telefonia celular que pedem para mudar de operadora pelo sistema da portabilidade encontrarem problemas para efetivar a migração. A maior dificuldade está nos dados do cadastro do usuário do telefone.
A confusão está no fato de que muitos clientes usam uma linha que está em nome de outra pessoa, porque foi comprada por um amigo ou parente, por exemplo. Na operadora antiga, consta o nome da pessoa que comprou e na nova operadora o do verdadeiro usuário.
Essa incompatibilidade de dados impede a migração. Para evitar isso, antes de solicitar a transferência para outra operadora, o consumidor deve conferir se os dados da linha estão corretos e regularizar a situação.
Além disso, o consumidor jamais deve solicitar o cancelamento para a operadora da qual deseja sair para depois contatar a nova empresa. Caso contrário, corre o risco de ficar sem a linha. O procedimento correto é comunicar apenas a nova empresa com a qual terá a nova prestação de serviço.
A Concer, concessionária que administra a rodovia Rio-Juiz de Fora, indenizará em R$ 80 mil, por danos morais, um idoso (de 74 anos de idade). A vítima caiu em uma cratera em local de responsabilidade da empresa e lá permaneceu por quase 10 horas até ser socorrido. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
MARÍLIA ALMEIDA - JORNAL DA TARDE
A recomendação do Ministério Público Federal é mais uma medida para preservar a liberdade dos consumidores que contratam o serviço de operadoras de telefonia móvel ou comprem pacotes de TV por assinatura.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que fiscaliza os dois mercados, anunciou que quer proibir a venda de celulares bloqueados. O objetivo é aumentar a liberdade do consumidor ao permitir que ele utilize o chip de operadoras distintas e não fique refém das empresas caso prefira um aparelho com preço subsidiado por elas.
“O Ministério Público Federal ia incluir o tema na recomendação, mas como a discussão já está na Anatel, resolvemos retirá-lo. Acreditamos que, mais do que um modo de fidelização, o bloqueio de aparelhos é uma imposição ao consumidor.
Se compro um aparelho por R$ 1 mil ou R$ 500, tenho o direito de transitar entre as empresas que preferir”, explica o procurador da República Márcio Schusterschitz. “As duas medidas pretendem fazer um cerco a essas barreiras e preservar a liberdade do consumidor e qualidade do serviço ao qual tem direito”
A proposta está na pauta da primeira reunião de 2010 do conselho diretor da Anatel. O assunto deveria ter sido debatido ontem, mas a reunião foi adiada e deve acontecer na semana que vem.
Polyanna Carlos, advogada da Proteste, aconselha consumidores que tenham problemas com relação à qualidade de serviços prestados ou reajustes indevidos a procurarem entidades de defesa do consumidor ou entrar com ação na Justiça, onde a empresa é obrigada a provar se os serviços foram prestados corretamente caso conteste a reclamação.
Procurador
DA - JORNAL DA TARDE
O consumidor pode ficar livre [/IP8,0,0]de pagar multas caso fique desempregado e precise cancelar o plano de telefone celular ou de TV por assinatura durante o prazo de fidelização.
Em recomendação divulgada ontem, o Ministério Público Federal (MPF) deu o prazo de dez dias para que a Sky, Net, Telefônica, TIM, Vivo e Claro façam suas considerações sobre o assunto.
Caso elas não se pronunciem, o órgão poderá transformar a recomendação em ação na Justiça e um juiz pode obrigá-las a cumprir o pedido. A Oi não foi incluída porque não exige prazo de fidelização.
O prazo de fidelização nas operadoras de celular é de, em média, 12 meses, mas pode chegar a dois anos na TIM. A multa imposta pelas empresas geralmente corresponde ao valor do benefício, como aparelhos com descontos, recebido pelo cliente na hora de contratar o plano.
Na Claro, o valor da multa por rescisão de contrato durante este período pode variar de R$ 400 a R$ 950. Na Vivo, a taxa pode variar de R$ 90 a R$ 1 mil.
Já no setor de TV por assinatura, o valor da multa é proporcional ao valor do equipamento decodificador do sinal da empresa. No caso da Sky, o aparelho de recepção das imagens por satélite custa R$ 599.
Na compra de um pacote de TV na Net, a multa em caso de cancelamento é de R$ 360 e, do pacote de internet, R$ 240. Na empresa, pacotes especiais podem exigir prazo de fidelização de até 18 meses.
Os valores variam de acordo com o tempo de permanência na empresa: quanto mais próximo do vencimento, menor a multa.
O argumento do MP é que o prazo mínimo de fidelização deve respeitar o Código do Consumidor, que prevê revisão do contrato caso fatos imprevisíveis que ocorram após a assinatura tornem as prestações onerosas, como a perda do emprego, por exemplo.
A recomendação ainda pretende tornar a fidelização mais flexível recomendando que os contratos garantam a manutenção de qualidade do serviço e as condições previstas. Caso contrário, o consumidor também pode cancelar o contrato sem pagar multa.
“A manutenção da qualidade e condições de serviço devem ser preservadas durante o período. O consumidor não pode ficar à mercê de decisões unilaterais da empresa. Fidelização não é permissão de irresponsabilidade”, afirma o procurador da República Márcio Schusterschitz, autor da recomendação.
O MPF não tomou como base um grande número de reclamações, mas, como os contratos são padronizados, verificou indícios de que condições abusivas podem abranger uma quantidade expressiva de clientes.
Mas o Procon-SP dá pistas de que a má prestação de serviços e a rescisão de contratos é recorrente em ambos os setores no Estado e estão entre os cinco maiores motivos para reclamações dos consumidores no ano passado.
No setor de telefonia móvel, o serviço não fornecido gerou 1.759 reclamações; vício de qualidade, 1.714; e rescisão ou alteração de contrato, 1.468. No setor de TV por assinatura, a rescisão/alteração de contrato resultou em 853 reclamações, enquanto o serviço não fornecido 791 e, vício de qualidade, 537.
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Equipe
Marcelo Moreira editor do blog Advogado de Defesa e de Defesa do Consumidor do Jornal da Tarde. Jornalista desde 1987.
Saulo Luz repórter do blog Advogado de Defesa e de Defesa do Consumidor do Jornal da Tarde.
Lígia Tuon estagiária do blog Advogado de Defesa e de Defesa do Consumidor do Jornal da Tarde.
Josué Rios colunista do blog Advogado de Defesa e de Defesa do Consumidor do Jornal da Tarde.
Para falar com o Advogado de Defesa faça um comentário em algum texto ou envie mensagem para advogado.jt@ grupoestado.com.br
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