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03.07.09

por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 22:11:29.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o Banco BMG a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de dano moral, por depósito indevido de empréstimo na conta de cliente.

Em outubro de 2007, a cliente se deparou com um depósito, no valor de
R$ 2.447,87, feito pelo banco réu na sua conta corrente e foi informada de que se tratava de um empréstimo, cuja quitação se faria através de descontos em folha de pagamento. A autora da ação alega que jamais contratou tal empréstimo.

 


por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 22:11:27.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o Banco BMG a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de dano moral, por depósito indevido de empréstimo na conta de cliente.

Em outubro de 2007, a cliente se deparou com um depósito, no valor de
R$ 2.447,87, feito pelo banco réu na sua conta corrente e foi informada de que se tratava de um empréstimo, cuja quitação se faria através de descontos em folha de pagamento. A autora da ação alega que jamais contratou tal empréstimo.

 


por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 22:08:26.

Em razão das recentes interrupções do serviço de banda larga Speedy, da Telefonica, a Fundação Procon-SP disponibiliza em seu site (www.procon.sp.gov.br/denunciaspeedy) um espaço para que os consumidores que tiveram, ou ainda têm, problemas com o serviço denunciem e qualifiquem as dificuldades enfrentadas.

A participação dos cidadãos é extremamente importante, já que as denúncias apresentadas serão coletadas e utilizadas para nortear procedimentos do órgão, inclusive de caráter punitivo, visando à adequação da conduta da empresa.

Trata-se de um espaço para subsidiar atuação voltada para a defesa da coletividade. Para buscar a solução para problemas individuais, os consumidores devem utilizar os meios já disponibilizados pelo Procon-SP nos postos do Poupatempo, por carta (Caixa Postal 3050, CEP: 01061-970/SP) e fax, (011) 3824-0717.O atendimento funciona de 2ª a 6ª, das 10h às 16h.

 


por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 22:06:40.

Por descumprir um acordo firmado judicialmente, e inserir o nome de um cliente indevidamente no cadastro da Serasa, a empresa BCP S/A Telecomunicações (Claro) terá que pagar R$ 8 mil a título de danos morais sofridos pelo cliente. A decisão é do juiz da 14ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.

 


por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 22:02:11.

O cancelamento imediato de uma compra ou de um serviço depois do pedido do consumidor é obrigação da empresa, mas são comuns reclamações de pessoas que achavam que o serviço havia sido cancelado quando, na verdade, ainda estavam pagando por ele. Por isso, é importante se precaver.

Ao pedir um cancelamento, anote o dia e a hora do pedido, assim como o nome do atendente, se for feito por telefone. E exija ainda o número do protocolo de atendimento. Essas informações são a prova de que o cliente de fato entrou em contato com a empresa.

Outra dica é mandar o pedido por escrito, com aviso de recebimento, que deve ser guardado com a cópia da carta. A partir do momento em que a empresa receber a carta, ela não poderá mais emitir cobrança.

Quando há dificuldade em contatar a empresa para o cancelamento, anote todas as vezes em que tentou entrar em contato. Se a empresa tiver Ouvidoria, registre uma reclamação.

 


por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 21:56:01.

SAULO LUZ - JORNAL DA TARDE

Os clientes da operadora de saúde Avimed poderão trocar de convênio médico sem a necessidade de cumprir um novo período de carência.

A determinação é resultado de uma liminar concedida esta semana pelo juiz da 15ª Vara Cível Federal de São Paulo, movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra a empresa e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso a operadora desrespeite a decisão, terá de pagar uma multa diária de R$ 5 mil.

A Justiça determinou que ANS elabore norma estabelecendo a opção de contratar plano privado de assistência à saúde de escolha dos beneficiários da Avimed no prazo de 10 dias contados da data em que for intimada, e impôs ainda multa diária em caso de descumprimento desta decisão no valor de R$5 mil.

O juiz, ao acatar o pedido do Idec, o juiz avaliou que “a única forma de garantir um protetivo mínimo aos consumidores da Avimed é assegurar-lhes a portabilidade de carência, isto é, conferir-lhes a possibilidade de contrato de um novo plano privado de assistência à saúde em outra operadora sem a obrigatoriedade de cumprimento de novos períodos de carência, caso contrário os consumidores seriam compelidos a contratar com operadoras, cumprindo nova carência, ou aceitar a contratação pela Itálica Saúde”.

Para a advogada do Idec, Juliana Ferreira, “a garantia de portabilidade, sem as restrições constantes da norma já editada pela ANS, é, na prática, a única forma de tentar melhorar a situação dos usuários da Avimed, que já passaram por tantos dissabores”.

O Idec também solicita na ação que a Justiça reconheça a responsabilidade da Avimed e da ANS pelos danos sofridos e falta de atendimento e que indenize os usuários devidamente. A ANS informa que ainda não foi notificada.

 


por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 21:54:32.

SAULO LUZ - JORNAL DA TARDE

A Telefônica se comprometeu a não cobrar multa de seus clientes que quiserem cancelar o serviço de banda larga Speedy nos próximos 90 dias, contados a partir de segunda-feira.

A operadora enviou ofício ontem ao Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo informando que acatará a recomendação que o órgão havia feito nesse sentido.

Se a empresa não respondesse no prazo de 10 dias úteis, o MPF poderia entrar com uma ação civil pública contra a Telefônica ou propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a companhia adotasse o procedimento.

A medida, que foi tomada em razão dos seguidos problemas apresentados pelo Speedy vale também para os contratos [IP8,0,0]que têm cláusula de fidelização.

A justificativa do procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação (que também foi enviada à Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel), era que, ao ocorrerem panes com tanta frequência, a Telefônica não estaria cumprindo a sua parte assumida nos contratos com os consumidores e não poderia exigir a manutenção da fidelidade. “Um contrato só tem sentido se as duas partes cumprem o prometido”, afirmou ele.

Opinião compartilhada pelo Procon-SP e pelo advogado especializado em direito do consumidor e consultor do Jornal da Tarde, Josué Rios.

O MPF também solicitou que a empresa não coloque o nome dos clientes em cadastros de restrição ao crédito por débitos relativos a partir do mês de abril deste ano, enquanto não forem permitidas novas vendas de serviço de internet pela Anatel.

Procurada pela reportagem do JT, a Telefônica confirmou que irá seguir todas as recomendações encaminhadas pelo MPF. Segundo a operadora, “por questões de operacionalização e transmissão da correta informação a todos os centros de atendimento ao usuário (call centers)” a medida será implementada a partir da próxima segunda-feira, dia 6 de julho.

O assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, comemora que a recomendação tenha sido acatada pela empresa.

“É óbvio que, depois de tantos problemas, exista um grande número de consumidores com o desejo de cancelar o serviço. Só essa quantidade enorme de panes e problemas por si só já caracteriza o descumprimento do contrato”, afirma o assessor do Idec.

Apesar de considerar uma boa iniciativa, Diegues lembra que é apenas uma recomendação e não tem caráter de obrigação. “Quem enfrentar dificuldade para cancelar deve acionar os órgãos de defesa do consumidor e a própria Justiça. Se isso ocorrer, o próprio MP deve estudar medidas mais fortes para proteger o consumidor."

 


por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 21:52:06.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a rede de supermercados Sendas a indenizar a Finasa Seguradora em R$ 19.250. Um cliente da seguradora teve seu carro furtado no estacionamento de hipermercado do Grupo Sendas. O cliente foi ressarcido pela seguradora, que entrou com uma ação contra o supermercado.

 


por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 21:50:12.

JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

Mais uma insegurança ronda a vida do cidadão: a falsificação de seus documentos pessoais por estelionatários que abrem contas bancárias, adquire linhas telefônicas e fazem um festival de compras em nome do titular dos documentos fraudados.

Eis aí uma “epidemia” que assola as relações de consumo,e que não foi ainda percebida e combatida pelas adormecidas autoridades e ditos órgãos de proteção ao consumidor.

Não param de chegar reclamações à coluna Advogado de Defesa, do JT, de consumidores que são vítimas da falsificação. E a Justiça está repleta de processos de vítimas do golpe.

Anote o roteiro mais comum do golpe. Primeiro passo: de posse de documentos roubados dos consumidores,estelionatários montam RGs, CPFs e outros documentos falsos e abrem contas bancárias em nome das vítimas do golpe, o que permite que os fraudadores (“novos correntistas”) recebam talões de cheques que viram munição farta para fazer a festa no comércio.

Segundo passo: com as mãos cheias de folhas de cheques e documentos de “boa procedência”, os delinqüentes vão às compras em farmácias, supermercados, postos de gasolina, lojas e onde mais possam fazer a gastança.

Terceiro ato: como os cheques dos falsários são devolvidos aos comerciantes por falta alta de fundo, as dívidas viram protestos e “negativações” nos órgãos de proteção ao crédito, deixando o bom nome dos titulares dos documentos falsificados numa situação infernal.

Isto porque, além do nome “negativado” ou protestado, a vítima da falsificação não para de receber telegramas e telefonemas de cobradores de toda espécie.

Sei do caso de uma consumidora que já teve o nome “sujo” mais de 150 vezes na Serasa e SPC – e quando pensa que o tormento acabou, volta a saber de novas “negativações”, pois os meliantes não param de fazer compras...

Tem estelionatário que consegue a façanha de abrir conta em grandes instituições financeiras e receber destas até oito talões de cheques para “bombar” no mercado, surfando na identidade falsa da pessoa que teve os documentos adulterados.

E não somente pessoas físicas são vítimas do crime. Nesta semana o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Banco do Estado da Bahia (Baneb) a pagar danos materiais e morais (estes no valor de R$ 25 mil) a uma empresa que teve o seu CNPJ utilizado por outra empresa para a abertura de conta no banco.

Por ter permitido a empresa fraudadora abrir a conta bancária e prejudicar a firma honesta, o Baneb foi condenado a indenizar a vítima do golpe.

E não há surpresa no julgamento, porque há um pensamento unânime na Justiça: banco que permite a abertura de contas com documentos falsos deve indenizar a pessoa (física ou jurídica) que teve seus documentos adulterados por estelionatários.

Em repetidas decisões, os ministros do STJ deixam claro que o dever dos bancos de indenizar as vítimas da falsificação “constitui risco inerente à atividade econômica desenvolvida pela instituição financeira.”

Além disso, os magistrados de todos os juizados e tribunais entendem que os bancos não aplicam os rigores necessários à conferência da identidade dos criminosos que abrem contas em nome de terceiro – e por isso não se discute a obrigação dos bancos de pagar as indenizações.

O mesmo cuidado também não é adotado por empresas telefônicas, concessionárias de luz, administradoras de cartões e outros fornecedores quanto ao rigor na conferência de documentos de identificação dos fraudadores. Tais empresas também são obrigadas a indenizar os titulares de documentos falsificados.

As providências que as vítimas da fraude devem adotar para exigir a indenização ficam para a próxima coluna. Até lá!

 


por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 17:05:00.

SOLANGE SPIGLIATTI - ESTADÃO.COM.BR

A Telefônica aceitou nesta sexta-feira, 3, a recomendação do Ministério Público Federal para a empresa não cobrar taxa de rescisão dos usuários nos cancelamentos de contratos do serviço de internet, o Speedy, nos próximos 90 dias, de acordo com o MPF.

A resposta veio um dia depois de o MPF enviar recomendação à operadora. A empresa de telefonia enviou ofício nesta sexta-feira ao MPF informando que não cobrará a taxa de rescisão pelo cancelamento do contrato do serviço de banda larga nos próximos 90 dias.

Segundo a operadora, "por questões de operacionalização e transmissão da correta informação a todos os centros de atendimento ao usuário (call centers)" a medida será implementada a partir da próxima segunda-feira, 6, segundo o MPF.

 


02.07.09

por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 22:14:52.

A Telefônica informou no início da noite desta quinta-feira, 2, que não recebia mais queixas de usuários sobre instabilidade na conexão à internet através do Speedy.

Mais cedo, problemas de instabilidade na rede voltaram a afetar os usuários do serviço, cuja venda de novas assinaturas está proibida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em nota, a empresa afirmou que ainda "mantém equipes técnicas monitorando esta infraestrutura para atuar em eventuais novos casos de dificuldade de algum cliente ou grupo de clientes."

"Este monitoramento ocorre sem prejuízo para as ações emergenciais que estão sendo executadas para aprimorar o funcionamento do serviço de banda larga", acrescentou a Telefônica no comunicado. As medidas fazem parte do plano apresentado à Anatel na semana passada.

 


por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 22:14:03.

SOLANGE SPIGLIATI - ESTADÃO.COM.BR

O procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, recomendou nesta quinta-feira, 2, que a Telefônica aceite o cancelamento do contrato do serviço de internet Speedy sem que o cliente tenha de pagar a rescisão devido à cláusula de fidelização.

A recomendação também é dirigida à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), já que o setor e o contrato são regulados pela agência. A Telefônica e a Anatel têm 10 dias úteis, depois do recebimento, para responder ao MPF.

Segundo o MPF, a recomendação foi motivada após reclamações de clientes sobre falhas, interrupções e lentidões no acesso à internet do serviço fornecido pela Telefônica, além da demora do serviço de atendimento ao consumidor.

A Anatel determinou a suspensão à Telefônica de realizar vendas novas do Speedy devido ao mau serviço prestado. O procurador, segundo o MPF, entende que a empresa não pode querer impor o prejuízo da sua má prestação de serviços aos consumidores.

"O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado", avaliou Schusterschitz.

O MPF também quer que a empresa não coloque o nome dos clientes no cadastro de restrição de crédito, por débitos relativos a partir de abril deste ano, enquanto não forem permitidas as novas vendas de serviço de internet. Outra recomendação feita é que a empresa melhore a eficiência no atendimento ao consumidor pelo telefone.

 


por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 22:11:27.

RENATA VERÍSSIMO - DA AGÊNCIA ESTADO

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em sua página na internet o nome de 1,034 milhão de devedores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, inscritos na Dívida Ativa da União (com cobrança judicial).

O procurador Luis Inácio Adams, informou que a lista corresponde a 3,9 milhões de inscrições em dívida ativa. Segundo a PGFN, a divulgação dará mais segurança às operações de crédito no País e deve melhorar a cobrança da dívida pública.

Qualquer pessoa pode consultar a relação de devedores da União no site da PGFN, mas apenas o devedor terá acesso ao detalhamento do débito.

Para isso, será solicitada alguma informação reservada do contribuinte, como por exemplo o número do recibo da entrega de declaração do Imposto de Renda. O endereço para consulta é www.pgfn.fazenda.gov.br.

Adams acredita que a divulgação dos nomes ajudará as instituições que trabalham com concessão de crédito ou com contratos.

Um banco, por exemplo, ao conceder um financiamento, poderá exigir que o cliente apresente o detalhamento do débito com a União. O banco saberá que há um risco naquela operação e pode exigir que o cliente regularize o débito.”

O devedor poderá solicitar sua exclusão da lista, com os motivos que justifiquem o pedido.

A PGFN tem cinco dias para analisar a solicitação ou o nome será excluído automaticamente após este prazo.
Os devedores da Previdência não foram incluídos porque a procuradoria não conseguiu encerrar a depuração dos dados.
A lista também não incluiu os contribuintes que tenham ação judicial questionando o débito, que tenham oferecido garantia ao pagamento da dívida ou tenham aderido a um programa de parcelamento.

A dívida ativa soma R$ 650 bilhões. A divulgação dos devedores é permitida pelo Código Tributário Nacional.

 


por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 22:09:23.

MARCOS BURGHI - JORNAL DA TARDE

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vai pressionar o Senado para fazer mudanças no projeto de lei que institui o cadastro positivo de clientes.

A ACSP criticou alguns pontos da matéria, já aprovada na Câmara e que atualmente aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Na avaliação de Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP, o projeto, como foi aprovado na Câmara, não cria um cadastro eficiente de bons pagadores e ainda piora o sistema atualmente em vigor, baseado em dados de inadimplência dos consumidores.

Segundo Solimeo, um dos pontos críticos do projeto é a proibição do compartilhamento de dados que indiquem quantas vezes um determinado consumidor procurou comprar ou obter crédito em um determinado período, a chamada informação de passagem.

“Esse tipo de ação é importante porque permite ao mercado medir a capacidade de endividamento do cliente, a partir da verificação das operações efetuadas por ele em um determinado período”, exemplifica Solimeo.

Ele justifica a mudança com o argumento de que o diálogo entre os vários agentes de crédito poderia, também, evitar fraudes, no caso de alguém estar agindo com documentos ou cheques roubados.

Solimeo também criticou o fato de que os históricos de compras dos consumidores não sejam liberados para consulta, mas apenas a nota que ele recebeu na agência que avaliou seu perfil.

“É um absurdo, trata-se de prática comum nos países que utilizam o cadastro positivo”, diz. Segundo o economista, o cadastro positivo é regra em países como Estados Unidos, Inglaterra, Itália, México e Argentina, entre outros.

O funcionamento do cadastro positivo seria semelhante ao de agências internacionais de classificação de risco que avaliam o grau de confiabilidade das economias de empresas e países.

O papel da avaliação ficaria a cargo de empresas de análise de crédito, como a Serasa Experian e o próprio Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), que teriam acesso a um banco de dados único com as informações dos bons pagadores e a partir dele criaram notas (scores) de avaliação.

As informações somente serão enviadas com o consentimento expresso dos clientes, para afastar a hipótese de alegação de quebra de sigilo.

Correção de rota

O deputado Maurício Rands (PT-PE), relator do projeto aprovado na Câmara, explica que o pedido para que não fossem fornecidas informações a respeito das compras e consultas dos consumidores em um determinado período partiu dos órgãos de defesa dos consumidores.

Rands afirma que se aprovado no Senado e implantado o projeto poderá ser corrigido pontualmente nas questões que se mostrarem frágeis. “A proposta aprovada na Câmara está equilibrada e foi exaustivamente debatida”, afirma o deputado.

Procurados pela reportagem, a Fundação Procon de São Paulo e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) não comentaram a declaração de Rands.

Maria Inês Dolci, diretora da ProTeste, confirmou que a reivindicação para vetar as informações de passagem partiu, de fato, dos órgãos de defesa do consumidor.

Ainda de acordo com Dolci, a ProTeste é contrária à criação de um cadastro que privilegie os bons pagadores.

Segundo ela, a medida é discriminatória. “O cadastro positivo de clientes não pode ser visto como a panaceia para acabar com as altas taxas de juros praticadas no País”, diz a diretora da ProTeste.

 


por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 22:07:11.

SAULO LUZ - JORNAL DA TARDE

O Speedy (serviço de acesso à internet por banda larga da Telefônica) voltou a apresentar instabilidade na tarde de ontem. Devido à pane, vários usuários tiveram dificuldade para acessar e para navegar na internet.

É o caso do assistente de administração comercial, Tarsio Fagges Venâncio, 27 anos, que ficou sem acesso à internet por cerca de uma hora ontem. “Entre 13h30 e 14h30, não estava conseguindo conectar e nem acessar nada”, conta.

A Telefônica confirmou o problema e informou que já tomou as medidas previstas no plano de contingência apresentado à Anatel na última sexta-feira.

Em razão dos recentes problemas apresentados pelo serviço, o Ministério Público Federal em São Paulo recomendou que a Telefônica aceite o cancelamento do contrato do Speedy sem que o cliente tenha que pagar a rescisão devido à cláusula de fidelização.

Para o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação (que também foi enviada à Anatel), com a pane, a Telefônica quebra a parte dela no contrato e não pode exigir a manutenção do compromisso. “Um contrato só tem sentido se as duas partes cumprem o prometido”, completa.

O MPF também quer que a empresa não coloque o nome de clientes no cadastro de restrição de créditos por débitos relativos a partir do mês de abril deste ano, enquanto não forem permitidas novas vendas de serviço de internet pela Anatel.

Caso a empresa não responda no prazo de 10 dias úteis, o MPF tem duas opções: entrar com uma ação civil pública contra a Telefônica ou propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Segundo o Procon-SP, a má prestação de serviço dá ao consumidor o direito de cancelar o contrato sem sofrer qualquer tipo de ônus, mesma opinião do consultor do JT e advogado especializado em direito do consumidor, Josué Rios “Estou de pleno acordo com a recomendação do MPF, que está afinada com o Código de Defesa do Consumidor”, afirma.

Telefonica e Anatel informam que ainda não receberam a notificação do Ministério Público, mas responderão dentro do prazo.

Reportagem do JT publicada ontem revelou que, apesar de estar proibida de vender novos pacotes de Speedy, a Telefônica continua a atender os clientes que desejam trocar de plano e aumentar a velocidade de conexão.

Segundo a Anatel, o aumento da velocidade (upgrade) pode ser executado desde que esteja previsto no plano ou no contrato firmado com o assinante.

O que não pode ocorrer é a comercialização, ou seja, novos contratos não podem ser firmados. A Telefônica ressalta que todos contratos preveem mudança no plano.

 


por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 21:59:21.

SAULO LUZ - JORNAL DA TARDE

A Eletrobrás e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) lançaram ontem a Etiqueta de Eficiência Energética em Edificações para edifícios.

Com o selo, o mercado consumidor será capaz de identificar os prédios que apresentam baixo consumo e maior aproveitamento de energia elétrica.

O etiqueta será implantada de forma gradual e voluntária, mas a intenção é torná-la obrigatória no futuro. Em um primeiro momento, o programa de etiquetagem irá atingir apenas edifícios comerciais e de serviços e públicos.

Já os prédios e empreendimentos residenciais devem poder contar com o selo a partir do ano que vem (2010).

“Além do benefício ambiental, o objetivo do programa de etiquetagem é permitir que o consumidor tenha todas as informações sobre o consumo de empreendimento para tomar a melhor decisão na hora de escolher o imóvel – seja apartamento, casa, ou escritório”, diz o presidente do Inmetro, João Jornada.

As edificações dos setores residencial, comercial e públicas são responsáveis por aproximadamente 45% do consumo de energia elétrica no Brasil.

Segundo a Eletrobrás, a economia de eletricidade conseguida por meio da arquitetura bioclimática pode chegar a 30% em edificações já existentes (caso passem por readequação e modernização) e a 50% em prédios novos, que contemplem essas tecnologias desde o projeto.

“É um projeto ambicioso, mas importante dentro do esquema energético do Brasil”, diz o presidente da Eletrobrás, José Antonio Muniz.

Uma das intenções é incentivar o aproveitamento de energias alternativas (como energia solar) e das chamadas “energias passivas”, com iluminação e ventilação naturais.

A etiqueta faz parte do Programa Brasileiro de Etiquetagem (parceria da Eletrobrás e do Inmetro) e segue o modelo da conhecida etiqueta Procel para eletrodomésticos.

“É um programa de mais de 15 anos. Ao lançar esta etiqueta, o Brasil se coloca entre os países mais avançados do mundo”, afirma José Antonio Muniz, presidente da Eletrobrás.

Para receber a etiqueta, as edificações são avaliadas em três níveis de eficiência: envoltória (parte externa do edifício), sistema de iluminação e sistema de condicionamento de ar.

Em cada um dos níveis, os prédios são classificados de “A” a “E”, sendo a o nível de maior eficiência energética. “A diferença de consumo entre a classificação “A” e “E” pode representar economia de até 40%”, completa Alfredo Lobo, diretor de qualidade do Inmetro.

 


por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 21:55:00.

LEONARDO GOY - O ESTADO DE S. PAULO

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está estudando uma ampla reestruturação do sistema de tarifas de energia elétrica do País. Uma das ideias em pauta é estimular, pelo bolso, uma mudança de hábitos dos consumidores, visando um uso mais eficiente da energia.

A agência analisa a hipótese de fazer as distribuidoras cobrarem, dos clientes residenciais, tarifas diferenciadas de acordo com o horário, como acontece hoje com a telefonia.

Isso hoje não é possível pela maneira como funciona o setor, já que as tarifas da chamada baixa tensão (residências e pequenos comércios) são unificadas dentro de área de cada empresa.

Se o usuário de telefone fixo já paga menos para fazer uma ligação interurbana de madrugada, o que a Aneel estuda é a possibilidade de a energia gasta em um banho, por exemplo, ser mais barata se o consumidor ligar seu chuveiro fora do chamado horário de pico: entre o fim da tarde e o começo da noite, que é quando a maioria das pessoas chega em casa do trabalho.

Hoje o gerenciamento de demanda na chamada baixa tensão não existe. E nós vemos isso como algo desejável. Porque os consumidores sempre respondem ao sinal do preço – e eles devem ter essa oportunidade, disse a diretora da Aneel Joísa Campanher Dutra.

Além da economia no bolso do consumidor, a distinção de tarifas em horários diferentes levaria a uma utilização mais eficiente e econômica da energia, reduzindo inclusive a necessidade de novas usinas.

Ao longo do dia, o consumo residencial é praticamente linear, com exceção do pico entre as 18h e as 21h e de uma ligeira elevação entre as 6h30 e as 7h, quando muitas pessoas tomam banho antes de sair para o trabalho.

Do ponto de vista legal, a adaptação para essas tarifas flexíveis pode ser feita pela própria Aneel. Mas ainda não há prazo para que isso seja colocado em prática.

A agência, aliás, já está há cerca de dois anos realizando estudos para tentar rearranjar toda a estrutura tarifária das distribuidoras, que inclui, além das residências, os clientes de alta tensão, como as indústrias.

Todo esse debate terá ainda de ser submetido a uma audiência pública, que não tem data para ser feita. Até porque não temos uma proposta fechada.

Estamos na fase de diagnóstico do problema, disse Joísa. A Aneel chegou a promover um seminário internacional no mês passado para obter mais subsídios para seu trabalho.

Para colocar em prática as tarifas flexíveis nas residências seria também necessário disseminar o uso dos chamados medidores eletrônicos, porque, com os medidores tradicionais, analógicos, a diferenciação por horário de consumo não seria possível.

Isso, porém, não seria um empecilho muito grande, uma vez que esses aparelhos – já usados por empresas como a Ampla, do Rio de Janeiro – ajudam a combater fraudes.

Outra tecnologia, em fase de regulamentação, que pode favorecer a flexibilização das tarifas por horário é o chamado PLC (Power Line Communication), que é a internet pela rede elétrica.

As pessoas falam que a indústria de energia passou muito tempo sem grandes inovações. Agora, por conta da medição eletrônica e do PLC deveremos ter mudanças importantes e rápidas, disse Joísa.

A Aneel, inclusive, já trabalha na elaboração de um modelo para o uso geral do medidor eletrônico no País. Hoje, as instalações que existem são oriundas de decisões voluntárias das empresas, que recebem apenas autorização da agência para colocar os medidores em suas redes. Hoje há 400 mil desses instrumentos instalados no País.

No caso das tarifas de alta tensão (indústrias, em sua maioria), o problema é outro. Existem preços diferenciados para diferentes classes de consumo. Mas a preocupação da agência é de que, em alguns casos, o preço pode induzir um determinado cliente a tentar mudar de faixa de consumo.

 


por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 18:49:36.

É inaceitável a forma de como funcionam os planos de saúde no Brasil. Fazem o querem, lesam os consumidores e contam com a ineficiência e omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O problema narradio pelo leitor Roberto Abdo, de Santo André (SP), é o maior exemplo do péssimo serviço oferecido pelas operadoras de planso de saúde no Brasil. E o mais grave: a empresa ignorou a reclamação do consumidor e o próprio Jornal da Tarde, não enviando resposta ao questionamento. Veja o relato de Abdo:

"Sou associado à Unimed e, quando necessitei de atendimento médico de urgência, não fui atendido prontamente. Em contato com a empresa, a atendente me orientou a procurar o SUS mais próximo de minha residência! Já comuniquei o fato a ANS, mas não obtive nenhuma solução."

COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: Não pode haver alteração da rede de hospitais e clínicas credenciadas que já existiam no contrato do conveniado. Se isso ocorreu, após comunicação à ANS, a Unimed deveria ter apresentado outros estabelecimentos de saúde à altura dos substituídos e nas mesmas regiões.

E se o consumidor precisou ser atendido por médicos não conveniados, deve ser reembolsado. Além disso, se a dificuldade do atendimento trouxe aflição ou agravou o estado de saúde do consumidor, este tem o direito de ser indenizado por dano moral.

 


por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 18:42:13.

ELENI TRINDADE - JORNAL DA TARDE

Acampar pode ser uma experiência enriquecedora para pais e filhos, mas, como todo serviço, merece atenção do consumidor durante a contratação. “O acampamento tem influência na formação de quem está participando, por isso a escolha deve ser feita com muito critério e saber se a criança ou jovem tem interesse em fazer a viagem”, recomenda Marco Antonio Vivolo, diretor-presidente da Associação Brasileira de Acampamentos Educativos (Abae).

Há propostas como acampamento ecológico, com atividades sociais e solidárias, esportes radicais, culturais e religiosos. “Para ajudar a definir o mais adequado para a criança, peça recomendação de amigos e jovens que já conhecem e aprovaram a estrutura”, recomenda Silmara Buzo, técnica do Procon São Paulo.

“Outra coisa importante é pesquisar preços e comparar as atividades oferecidas em cada local para ver o que compensa mais, assim como saber como é a estrutura, se há plantão médico e facilidade de comunicação com os pais”.

Quando uma atividade prevista no contrato não pode ser executada por falha na prestação do serviço ou por má condições do tempo, o consumidor tem o direito de exigir um abatimento no preço ou uma compensação pela não execução do que foi contratado, conforme prevê o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Se possível, visite o local onde a criança vai passar a temporada para saber como é a estrutura oferecida, recomenda Sílvia Basile, presidente da Associação Férias Vivas. “Questione o planejamento de atividades da temporada e pergunte sobre a experiência dos monitores no trabalho”, ressalta.

As crianças, explica ela, sempre devem ser orientadas pelos pais a se expressar claramente quando presenciarem situações fora de sua rotina ou quando não se sentirem à vontade para fazer uma atividade. “Se o jovem não quer participar, deve deixar claro ao monitor e, se necessário, falar com coordenadores ou outros superiores. Conseguir superar um obstáculo é produtivo, mas, sob pressão, o estudante pode sair traumatizado da experiência em vez de mais maduro.”

ESCOLHA COM SEGURANÇA

  • Exija sempre o contrato. Ele deve conter o valor do serviço, a forma de pagamento combinada, a duração da viagem, passeios e atividades inclusas, condições, prazo e multa para desistência

  • Verifique se determinadas atividades: arvorismo (foto) teleférico, canoagem, banana boat, entre outros esportes radicais precisam de autorização específica dos pais ou responsáveis

  • Se uma atividade prevista não for executada, pode ser pedido um abatimento ou uma compensação (conforme o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor)

  • Quando a atividade é organizada pela escola, a responsável em caso de problemas e reclamações é a própria instituição de ensino, pois foi ela que intermediou a contratação do acampamento

  • É muito importante que o acampamento tenha posto médico equipado (ou enfermaria) ou mesmo parceria com hospital próximo

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    por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 18:38:36.

    O 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia (DF) condenou a rede de varejo Ricardo Eletro a pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais a um consumidor. O cliente, portador de deficiência física, teria sido vítima de constrangimento e discriminação na loja do Setor Central de Samambaia.

     


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    Informações sobre direitos do consumidor. Como resolver os problemas de consumo. Dicas para facilitar o dia-a-dia do consumidor


    Equipe


    Marcelo Moreira editor do blog Advogado de Defesa e de Defesa do Consumidor do Jornal da Tarde. Jornalista desde 1987.

    Eleni Trindade repórter do blog Advogado de Defesa e de Defesa do Consumidor do Jornal da Tarde.

    Saulo Luz repórter do blog Advogado de Defesa e de Defesa do Consumidor do Jornal da Tarde.

    Lígia Tuon estagiária do blog Advogado de Defesa e de Defesa do Consumidor do Jornal da Tarde.

    Regiane Pierassi assistente do blog Advogado de Defesa e de Defesa do Consumidor do Jornal da Tarde.

    Josué Rios colunista do blog Advogado de Defesa e de Defesa do Consumidor do Jornal da Tarde.



    Para falar com o Advogado de Defesa faça um comentário em algum texto ou envie mensagem para advogado.jt@ grupoestado.com.br





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